Faltam exatos três meses para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Neste período, os partidos políticos entram em uma fase decisiva: convenções, registro de candidaturas e o início da campanha eleitoral propriamente dita. O processo, que envolve desde a escolha de candidatos até a propaganda na TV e na internet, segue regras rigorosas da Justiça Eleitoral. Para o eleitor brasileiro, entender esse calendário é essencial para acompanhar a disputa e, principalmente, para fazer uma escolha consciente nas urnas.
Convenções partidárias: o pontapé inicial da corrida eleitoral
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam suas convenções internas. É o momento em que as legendas oficializam os nomes que vão disputar os cargos majoritários (presidente, governador, senador) e proporcionais (deputados federal, estadual e distrital). As convenções também servem para selar alianças com outros partidos e federações, definindo coligações — embora, para cargos proporcionais, as coligações estejam proibidas desde 2018. Na prática, é quando o eleitor começa a ver os nomes que estarão na urna. A última vez que uma eleição presidencial teve um calendário tão apertado foi em 2022, quando as convenções também ocorreram entre julho e agosto, mas o primeiro turno foi em 2 de outubro. Agora, com a eleição em 4 de outubro, o período de campanha é ligeiramente mais curto.
Registro de candidaturas: o filtro da Justiça Eleitoral
Até 15 de agosto, os partidos devem registrar formalmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. Esse registro é submetido a uma análise judicial que verifica se o político preenche todos os requisitos legais: filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, idade mínima (35 anos para presidente e governador, 30 para senador, 21 para deputado federal e 18 para deputado estadual), entre outros. Além disso, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) impede a candidatura de condenados por órgão colegiado, mesmo que ainda caiba recurso. Na visão do MundoManchete, este é o momento mais crítico para a transparência do processo: é quando o eleitor pode consultar a situação de cada candidato no site do TSE e evitar surpresas desagradáveis.
Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode antes do dia 16 de agosto
A partir de 16 de agosto, a campanha eleitoral pode começar oficialmente nas ruas e na internet. Até lá, qualquer pedido explícito de voto é irregular e pode gerar multa. A propaganda no rádio e na TV começa 35 dias antes da antevéspera da eleição, ou seja, em meados de agosto para o primeiro turno. As regras são claras: outdoors são proibidos, showmícios estão vetados, e a distribuição de brindes (camisetas, bonés, canetas) é ilegal. A internet, por outro lado, ganhou mais espaço: os candidatos podem fazer campanha nas redes sociais, desde que não paguem por impulsionamento de conteúdo negativo. Para o eleitor comum, isso significa que, a partir de agosto, a enxurrada de propagandas vai aumentar — e é preciso ficar atento ao que é permitido. Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral.
O que você vai votar em outubro: cargos em disputa
Nas eleições de 2026, o eleitor vai escolher:
- Presidente e vice-presidente (1 vaga)
- Governador e vice-governador (27 vagas, uma por estado)
- Senador (54 vagas, dois terços do Senado)
- Deputado federal (513 vagas)
- Deputado estadual (1.035 vagas)
- Deputado distrital (24 vagas, no Distrito Federal)
Ao todo, são mais de 1.600 cargos em disputa. O número de deputados federais por estado varia conforme a população: São Paulo elege 70, enquanto estados menores como Roraima elegem 8. Já os senadores são eleitos por maioria simples, e os eleitos cumprirão mandato de 8 anos. Para o brasileiro, o voto em deputados é o mais complexo, pois exige lembrar do número de quatro dígitos — mas o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente, ajuda a consultar a lista de candidatos no dia da votação.
Segundo turno e posse: as mudanças que você precisa saber
O primeiro turno é em 4 de outubro. Se nenhum candidato a presidente ou governador atingir mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), o segundo turno ocorre em 25 de outubro. Uma novidade importante: a partir de 2026, a posse do presidente eleito não será mais em 1º de janeiro, mas sim em 5 de janeiro de 2027. A mudança foi aprovada pelo Congresso em 2021 e vale para estas eleições. Os governadores tomam posse no dia seguinte, 6 de janeiro. Já os senadores e deputados tomam posse em 1º de fevereiro de 2027. Na visão do MundoManchete, essa alteração no calendário de posse dá mais tempo para a transição de governo e evita que o novo presidente assuma em meio aos feriados de fim de ano, o que é positivo para a gestão pública.
FAQ: perguntas frequentes sobre as eleições de 2026
1. Preciso levar o título de eleitor para votar?
Não. O título de eleitor não é obrigatório no dia da votação. Basta levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho) e, de preferência, o aplicativo e-Título no celular, que já serve como identificação digital. O e-Título também mostra o local de votação e a seção eleitoral. Se você não souber onde vota, pode consultar no site do TSE ou ligar para o cartório eleitoral da sua cidade.
2. O voto em deputado é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório para todos os cargos em disputa. Se você não votar e não justificar a ausência, pode pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. Quem não votar por três turnos consecutivos (considerando primeiro e segundo turno) e não justificar pode ter o título cancelado, o que impede de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e até renovar matrícula em universidade pública.
3. Como saber se um candidato tem ficha suja?
O TSE disponibiliza a ferramenta DivulgaCandContas, onde é possível consultar a situação de cada candidato, incluindo condenações, contas de campanha e bens declarados. Basta acessar o site do TSE, clicar em “Eleições 2026” e depois em “Candidatos e contas eleitorais”. Lá, você pode pesquisar por nome, número ou partido. Além disso, o aplicativo e-Título também permite consultar a lista completa de candidatos do seu estado e município. Na visão do MundoManchete, essa ferramenta é essencial para o eleitor que quer votar de forma consciente e evitar candidatos com histórico de irregularidades.
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O que você deve fazer com essa informação
O primeiro passo é verificar seu título de eleitor e o local de votação. Se você mudou de endereço ou não votou nas últimas eleições, regularize sua situação até 4 de agosto (data limite para fechar o cadastro eleitoral). Depois, acompanhe as convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto para saber quem são os candidatos. A partir de 16 de agosto, comece a pesquisar os perfis dos candidatos, especialmente para deputados — que são os mais numerosos e, muitas vezes, menos conhecidos. Use o DivulgaCandContas do TSE para checar o histórico de cada um. Por fim, no dia 4 de outubro, não esqueça de levar um documento com foto e, se possível, o celular com o e-Título. A eleição é a chance de decidir os rumos do país pelos próximos quatro anos — e informação é a melhor ferramenta para isso.
Tags: eleições 2026, calendário eleitoral, voto obrigatório, posse presidencial, campanha eleitoral
Fonte Original: g1.globo.com
Foto: Reproducao / G1
